Como a lei do superendividamento pode ajudar você

Em julho de 2024, o nível de endividamento das famílias brasileiras foi de 78,5%. O percentual de famílias que se consideram muito endividadas chegou a 17,8% em maio último, já as pessoas com dívidas ou contas em atraso, que são consideradas inadimplentes, atingiram 28.6% em maio deste ano. Pessoas que não tem condições de pagar e manter o básico para o seu sustento – entenda abaixo como a lei do superendividamento pode afetar sua situação.

 

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Desde 2021, quem vive nessa situação é protegido pela Lei 14.181, a chamada Lei do Superendividamento. Esta lei alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, regulamentando a oferta de crédito, a prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas.

O que diz a Lei do Superendividamento?

A Lei prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado, a proibição do assédio – principalmente a idosos e analfabetos – para oferta de crédito, e o estabelecimento de um valor mínimo existencial que deve ser garantido nos acordos de renegociação de dívidas.

Há, ainda, um capítulo especial sobre prevenção e tratamento das pessoas sufocadas pelas dívidas. O texto da Lei busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento por meio do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito e do incentivo à organização de planos de pagamento das dívidas pelos consumidores.

Quem pode ser considerado superendividado para utilizar a Lei do Superendividamento?

Superendividado é aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver. Essa definição também foi uma das alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor.
Confira, a seguir, um resumo dos principais pontos da nova regulamentação e entenda como você pode ser beneficiado por ela.

1. Crédito consignado

A Lei de 2021 não alterou os tetos de descontos automáticos em folha de pagamento de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, limitados a 40% da renda, dos quais 5% podem ser usados para amortizar dívidas do cartão de crédito consignado ou para saques no cartão.

2. Proteção aos vulneráveis

Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros, as instituições financeiras não podem fazer ofertas ativas, ou seja, cercar o consumidor, insistentemente, por telefone, envio de mensagens ou e-mail com ofertas de produtos e serviços.

3. Repactuação de dívidas

Nas situações em que o consumidor está superendividado, a Lei permite pedir, na Justiça, a repactuação das dívidas. Isso será feito por meio de uma audiência de conciliação com a presença dos credores. Na audiência, você pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação.

 

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Se o credor não comparecer à audiência de conciliação sem apresentar justificativa, o pagamento da dívida será suspenso, assim como os juros por atraso. Além disso, ele fica sujeito compulsoriamente ao plano de pagamento determinado pelo juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido.

O superendividado também precisa estar adequado aos tipos de dívidas previstas pela lei para a renegociação.

São elas:
   – Empréstimos pessoais.
   – Cheque especial
   – Cartões de crédito
   – Empréstimos consignados.

Importante, a Lei do Superendividamento não se aplica a dívidas decorrentes de fraudes, multas, produtos e serviços de luxo, crédito rural, impostos e demais tributos, financiamento imobiliário (como prestação da casa própria) ou de automóvel e pensão alimentícia.

Outro requisito da lei para definir o conceito da pessoa superendividada envolve a importância da sua boa-fé.

Isso significa que o devedor precisa ter agido de forma honesta e responsável quando contraiu as dívidas, ou seja, deve ter tido a intenção de pagá-las, mas não conseguiu.

3.1 O Mínimo Existencial como Direito Fundamental.

O mínimo existencial é um conjunto de direitos básicos que garante a cada pessoa uma vida digna. Esse conceito inclui acesso à saúde, alimentação e educação. A Constituição Federal do Brasil reconhece o mínimo existencial como um direito fundamental.

Você deve entender que o mínimo existencial visa proteger a dignidade humana. Ele assegura que uma pessoa tenha o necessário para sua subsistência, independentemente de sua renda. Isso é especialmente importante em casos de superendividamento.

Em situações de superendividamento, a lei brasileira protege contra o comprometimento excessivo de sua renda. De acordo com o decreto nº 11.150/2022, o valor atual do mínimo existencial é fixado em R$ 600,00. Essa quantia deve ser resguardada para garantir suas necessidades básicas.

3.2 O acordo com o credor

Se houver acordo com o credor, o juiz validará o acertado, e o acordo poderá ser apresentado no cartório de protesto para a retirada do nome do consumidor da lista de inadimplentes.

Deverão constar no acordo itens como:
   – Aumento do prazo de pagamento e redução de encargos
   – Suspensão de ações judiciais em andamento
   – Data a partir da qual o nome do consumidor sairá do cadastro negativo
   – Vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida

4. Plano de pagamento compulsório

No caso de não haver acordo com os credores, ou caso estes faltem à primeira audiência de negociação, pode ser requerido ao juiz um plano compulsório de pagamento. Nesse caso, os credores serão convocados e será nomeado, pelo juiz, um administrador que terá 30 dias para apresentar um plano de pagamento com aumento de prazo e descontos.

O pagamento da dívida original será corrigido pela inflação, com um prazo de cinco anos para quitação total. A primeira parcela deve ser paga até 180 dias após a decisão judicial.

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