Muitas pessoas questionam se algo mudou em 2024 nas regras para a aposentadoria, principalmente em relação à idade mínima.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em 13 de novembro de 2019, que ficou conhecida como Reforma da Previdência, foram criadas sete regras para as aposentadorias, sendo que duas regras se referiam, e referem-se, a direito adquirido. Conta-se o tempo até 13 de novembro de 2019, e verifica se a pessoa já tem os requisitos: ou idade ou tempo de contribuição mínimo necessário.
Existem outras duas regras que são chamadas regras de pedágio: para que tinha mais de 33 anos homem e 28 anos mulher, de contribuição, um pedágio de 50%, adicionado ao tempo que faltava em 13 de novembro de 2019, e o pedágio de 100% do tempo que faltava, ou seja, se faltava 2 anos, para ter direito a aposentadoria integral é obrigado a trabalhar 4 anos, também, no momento em que for cumprido o pedágio há possibilidade de se aposentar sem observar as idades mínimas, 65 para homem e 62 para mulheres.
E, por último, mais três regras que são consideradas regras progressivas, a cada ano, elas têm uma alteração no requisito para a concessão da aposentadoria:
Existem duas regras progressivas relacionadas à aposentadoria por tempo de contribuição. Nessas duas regras, continua sendo exigido um tempo mínimo de contribuição para as mulheres, de 30 anos, e o tempo mínimo de contribuição para os homens, de 35 anos. Agora, a regra da idade mínima, ela muda a cada 1º de janeiro de cada ano. Ocorre que, a partir de 1º de janeiro de 2024, essa idade mínima foi acrescida de seis meses. Então, as mulheres vão ter que ter 58 anos e 6 meses de idade e os homens, 63 anos e 6 meses de idade. Então, ele tendo essa idade mínima, com, no mínimo, esse tempo de contribuição, ele pode requerer a sua aposentadoria.
A outra regra de aposentadoria por tempo de contribuição progressiva tem a ver com a soma dos pontos, a soma de duas grandezas: o tempo de contribuição, que continua, no mínimo, 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, somada à idade. A partir de 1º de janeiro de 2024, passaram a ser exigidos para mulher, 91 pontos, e para os homens, 101 pontos. A cada ano será acrescido um ponto, até atingir, para homens, 105 pontos e 95 pontos para as mulheres.
A terceira regra progressiva está relacionada à aposentadoria por idade das mulheres, até 13 de novembro de 2019, era exigido 60 anos como idade mínima para as mulheres. A partir de 2020, com a Reforma da Previdência, começou a ser acrescido seis meses como idade mínima para as mulheres, até atingir os 62 anos. Essa regra, agora, já não tem mais como progredir, porque ela já atingiu o seu ponto máximo, previsto na Emenda Constitucional nº 103, que é exigir a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para homens, com uma carência de 180 contribuições mensais ou 15 anos de contribuição.
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